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Justiça suspende restrições para uso de rejeitos da mineração impostas pela ANM

  • Foto do escritor: Marina Gadelha
    Marina Gadelha
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura
Fiscais da Agência Nacional de Mineração (ANM) são responsáveis por garantir o cumprimento das normas ambientais nas minas | Crédito: Reprodução Adobe Stock
Fiscais da Agência Nacional de Mineração (ANM) são responsáveis por garantir o cumprimento das normas ambientais nas minas | Crédito: Reprodução Adobe Stock

A Justiça Federal suspendeu restrições impostas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração por mineradoras, atendendo a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), segundo documento da decisão visto pela Reuters.


A ação do Ibram teve como alvo restrições levantadas pela ANM para o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração depositados fora da “poligonal de lavra”, exigindo a instituição de servidão minerária para sua utilização.


Para o Ibram, que representa companhias como Vale, BHP e Anglo American, tal exigência exorbita a competência normativa da ANM e viola o disposto no artigo 176 da Constituição Federal, que assegura ao concessionário a propriedade do produto da lavra, ainda que este se encontre fora da área originalmente autorizada para extração.


Em sua decisão, datada de 31 de março, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, considerou que “a modificação promovida pelos atos normativos impugnados, ao submeter o reaproveitamento de estéreis e rejeitos à exigência de servidão minerária, implica alteração substancial do regime jurídico até então vigente, com potencial lesivo à segurança jurídica e à previsibilidade regulatória, pilares do regime de concessão mineral”.


“Ressalte-se que a medida ora concedida possui caráter provisório e é plenamente reversível, não implicando em ônus desproporcional à parte contrária, tampouco em esvaziamento da função normativa da ANM, que poderá apresentar sua manifestação técnica nos autos e justificar, se for o caso, a legalidade dos atos administrativos questionados”, acrescentou a juíza.


Em resposta a pedido de comentário da Reuters, o Ibram disse que a Justiça reconheceu que o pedido do setor “tem fundamento”, ainda que não tenha decidido sobre seu mérito.


Procurada, a ANM não respondeu de imediato a pedidos de comentários.


Reportagem distribuída pela Reuters


 
 
 

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©2023 por Amilcar Zafalan.

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