Caso Nath Finanças e Nathalia Arcuri: entenda por que é importante registrar a sua marca
- Rafaela Silva
- 22 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Nesta semana, as criadoras de conteúdo Nath Finanças e Nathalia Arcuri se desentenderam nas redes sociais por causa dos registros de suas marcas. Além dos nomes parecidos, ambas atuam no segmento financeiro e falam com públicos semelhantes.
Nath Finanças usou as redes sociais para dizer que Arcuri estava tentando prejudicá-la ao entrar com um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para não permitir o uso da marca Nath Play, criada e registrada por Finanças para o seu serviço de streaming em 2022.
Segundo a assessoria de Nathalia Arcuri, ela tem mais de 110 marcas registradas, como o nome do canal Me Poupe!, o nome próprio da criadora de conteúdo e variações deles, como ‘Na.th’. “Existe um time especializado que faz o monitoramento e contestação de registros a tudo o que se refere ao nome Nathalia Arcuri e ao termo ‘Nath’. São 50 contestações em andamento. Assim que soubemos do caso pelas redes sociais, prontamente tomamos medidas para retirar a solicitação junto ao órgão, demonstrando nosso respeito pela situação”, diz a nota. Por meio de sua assessoria, Nath Finanças disse que não iria se pronunciar sobre o assunto nesta reportagem e que o setor jurídico da empresa está cuidando da questão.
José Eduardo Prado, sócio-fundador e advogado no escritório F Prado Advogados, explica que esse procedimento é de praxe para os profissionais que monitoram as marcas de seus clientes. “O processo é válido e recomendado. A Nathalia Arcuri tem muitos registros e, quando a Nath Finanças foi ampliar a marca, um direito dela, houve a identificação, que é rotina em escritórios de propriedade industrial. Mandamos alertas quando pedem registro de marca parecida e recebemos autorização dos clientes para entrar com oposição”, afirma.
A marca é a principal forma de ser lembrado pelos clientes. Registrá-la no INPI é importante para garantir o uso exclusivo em todo o território nacional e proteger da cópia por outras pessoas. É por meio desse processo também que o empreendedor vai se certificar de não estar usando uma marca já registrada por outra pessoa, evitando dores de cabeça no futuro.
“Quem não registra não é dono. Ao optar por não registrar, se a marca é nova e original, a pessoa ou empresa não terá como exercer o direito de propriedade sobre ela. O conceito do registro é extrair do domínio comum, então, quando o INPI oficializa, só aquela empresa pode usar. Veja a importância da marca registrada no caso das duas criadoras de conteúdo, o processo é o único instrumento que garante o direito de uso da marca”, pontua.
O advogado indica que o registro seja visto como investimento na empresa e que seja incluído com outros gastos no centro de custos da operação logo no início do negócio. “Não é um investimento absurdo e o registro compensa porque traz tranquilidade a longo prazo”, afirma.
Não é necessário contar com um escritório especializado, apesar de ser recomendado. O INPI é aberto para qualquer usuário, a partir do login do gov.br, e os empreendedores podem fazer o próprio registro, mas é preciso ficar ligado nas atualizações da Revista da Propriedade Intelectual (espécie de Diário Oficial) para não perder nenhuma parte do processo. O pedido de um registro dentro de uma das 45 classes especificadas pelo INPI tem uma taxa de R$ 355 para pessoas jurídicas e R$ 142 para pessoa físicas, microempresas e MEIs. Para especificações livres, os valores sobrem para R$ 415 e R$ 166, respectivamente.
Após a entrada com o pedido de registro, a autarquia federal examina o requerimento e oportuniza que terceiros entrem com oposição – o que aconteceu entre Nath Finanças e Nathalia Arcuri. Caso não haja empecilhos, o INPI defere o processo e é feito o registro, válido por 10 anos. Em média, a diligência dura 10 meses, mas esse período pode se estender caso haja oposições e julgamentos.
A dica do advogado é fugir de nomes comuns, que podem incorrer na convivência com outras marcas, como foi o caso das influenciadoras. Como exemplo, ele cita marcas de extrato de tomate: muitas usam variações de “pomodoro”, nome do fruto em italiano, mas apenas uma empresa trouxe um mascote que a diferencia de todas as outras. “Quem opta por um nome que não é novo, está sujeito a conviver com semelhantes. Isso enfraquece a marca, que é pra ser diferente”, finaliza.



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